O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou ferramenta que, a partir de amanhã (25.08), substituirá o famoso sistema BacenJud.
Essa nova ferramenta, denominada Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), permitirá a qualquer magistrado verificar, no ato de registro da ordem de constrição judicial (bloqueio, penhora e arresto de bens para pagamento de dívidas judiciais), as informações bancárias do executado.
Na prática, isso possibilita que os juízes tenham acesso a extratos bancários simplificados para analisar as movimentações bancárias do devedor.
Assim, mesmo que no momento da concretização da ordem de bloqueio inexista saldo, os juízes, pelo exame de operações bancárias pretéritas poderão identificar em quais dias o devedor recebe valores em sua conta. E, consequentemente, ao constatar um padrão, solicitar o bloqueio em datas que seja provável a existência de ativos financeiros.
Ademais, por meio desse novo sistema, os juízes poderão emitir ordens solicitando às instituições financeiras as mais variadas informações dos devedores, tais como: fatura do cartão de crédito, cópia de contratos bancários, cópias de cheques, demonstrativos do PIS e do FGTS.
Do mesmo modo, será possível a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida popularmente como “teimosinha”). Ou seja, o magistrado poderá assinalar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no novo sistema até o bloqueio da quantia total do débito.
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