A contratação de aprendizes é uma obrigação legal, criada com o objetivo de atribuir ao empresário a responsabilidade de participar na contribuição do desenvolvimento intelectual e moral da camada mais jovem da sociedade, e, assim, impulsionar o progresso da comunidade local.
Notadamente, o núcleo desse instituto (aprendizagem) consiste na preparação do adolescente e jovem para desempenhar atividades profissionais. Ou seja, busca-se possibilitar a formação profissional básica do aprendiz por meio de instrução teórica e experiência prática.
A figura do aprendiz corresponde ao adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola (ou que já tenha concluído o ensino médio), assim como inscrito em programa de aprendizagem. Destaca-se que essa limitação máxima de idade não se aplica aos portadores de deficiência.
Logicamente, a iniciativa de contratação do aprendiz deve partir da empresa, sendo que a obrigação legal é imposta unicamente às empresas que tenham mais de 7 (sete) empregados/as, estando, porém, dispensadas da contratação microempresas e empresas de pequeno porte.
O primeiro passo, objetivando a contratação do aprendiz, consiste na consulta, por parte da empresa, ao Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional (CONAP), que possui como base a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), para identificar quais atividades recepcionam a aprendizagem profissional
Feito isso, passa-se à seleção por parte do/a empregador/a, devendo ser, em regra, conferida prioridade aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos.
Essa regra não se aplica nas hipóteses em que: (a) a atividade prática ocorra em ambiente insalubre ou perigoso, sem que seja possível atenuar os riscos ou realizá- la integralmente em ambiente simulado; (b) a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a 18 anos; (c) a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Nesses três casos, deverão ser admitidos, obrigatoriamente, jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos ou pessoas com deficiência a partir dos 18 anos.
Concluída essa etapa, passa-se à formalização do contrato de aprendizagem, o qual deve ser pactuado por escrito e por prazo determinado não excedente à 2 anos, salvo se o aprendiz for portador de alguma deficiência.
As atividades a serem desempenhadas pelo aprendiz devem estar em estrita consonância ao Programa de Aprendizagem da instituição em que ele foi matriculado. Isto é, as diretrizes a serem seguidas pela empresa estarão consignadas no plano de curso desenvolvido pela entidade formadora (Serviços Nacionais de Aprendizagem).
Em relação à cota de aprendizes a serem contratados, ela foi estabelecida entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional (vide Classificação Brasileira de Ocupações - CBO).
Para efeitos de cálculo da referida cota, não devem ser consideradas: (a) as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança; (b) os empregados em regime de trabalho temporário; (c) os aprendizes já contratados.
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