Microempreendedor Individual é um formato empresarial regulamentado pela Lei Complementar 128/2008.
Consiste em uma modalidade simplificada do Sistema único de Arrecadação (SIMPLES NACIONAL), e foi instituído com a finalidade de diminuir a atividade laboral irregular, uma vez que diversos trabalhadores autônomos não formalizavam seus negócios em função da alta carga tributária.
O MEI terá um CNPJ, poderá emitir nota fiscal, e usufruir da maioria dos direitos empresariais, restritos a alguns critérios.
1. Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
2. Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
3. Contrate no máximo um empregado;
Em relação ao faturamento, o MEI que se formalizar ao longo do ano, terá seu limite de faturamento proporcional.
Exemplo:
Mês da regularização: Abril
81.000/12 x 8 = 54.000,00
Ou seja, o MEI que efetuar a regularização em abril, poderá faturar até dezembro, no máximo R$ 54.000,00.
Tributação
O Micro empreendedor individual pagará todos os tributos em uma única guia mensal, gerada no site do portal do empreendedor.
Trata-se de 5% do valor do salário mínimo vigente referente a previdência social, mais R$ 1,00 de ICMS se for comércio, indústria ou transportadora, e R$ 5,00 de ISS de for prestação de serviços.
A guia chama-se DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional), e a data de vencimento será até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
O MEI pode ter apenas um empregado, onde as obrigações trabalhistas serão a parte do DAS, como INSS, IRRF e FGTS.
Obrigações Acessórias
O MEI está obrigado a prestar as seguintes obrigações acessórias:
1. Declaração Anual MEI
2. E-Social
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