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Pabst Advocacia

Microempreendedor individual


Microempreendedor Individual é um formato empresarial regulamentado pela Lei Complementar 128/2008.


Consiste em uma modalidade simplificada do Sistema único de Arrecadação (SIMPLES NACIONAL), e foi instituído com a finalidade de diminuir a atividade laboral irregular, uma vez que diversos trabalhadores autônomos não formalizavam seus negócios em função da alta carga tributária.


O MEI terá um CNPJ, poderá emitir nota fiscal, e usufruir da maioria dos direitos empresariais, restritos a alguns critérios.


1. Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;


2. Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;


3. Contrate no máximo um empregado;

Em relação ao faturamento, o MEI que se formalizar ao longo do ano, terá seu limite de faturamento proporcional.


Exemplo:


Mês da regularização: Abril


81.000/12 x 8 = 54.000,00


Ou seja, o MEI que efetuar a regularização em abril, poderá faturar até dezembro, no máximo R$ 54.000,00.


Tributação


O Micro empreendedor individual pagará todos os tributos em uma única guia mensal, gerada no site do portal do empreendedor.


Trata-se de 5% do valor do salário mínimo vigente referente a previdência social, mais R$ 1,00 de ICMS se for comércio, indústria ou transportadora, e R$ 5,00 de ISS de for prestação de serviços.


A guia chama-se DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional), e a data de vencimento será até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.


O MEI pode ter apenas um empregado, onde as obrigações trabalhistas serão a parte do DAS, como INSS, IRRF e FGTS.

Obrigações Acessórias


O MEI está obrigado a prestar as seguintes obrigações acessórias:


1. Declaração Anual MEI


2. E-Social

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