Apesar da existência de comprovações científicas acerca da eficácia das vacinas e da importância delas para a erradicação de doenças; os movimentos antivacinas ganham cada vez mais força no mundo.
Até mesmo, o ressurgimento de surtos de sarampo em alguns países deve-se, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), ao ceticismo e a recusa à vacinação por parte de determinados grupos populacionais.
Embora em nosso país os movimentos contrários à vacinação ainda sejam escassos, não é incomum se deparar com situações em que os pais se recusam a vacinar os filhos, sejam por motivos religiosos, filosóficos, desinformação ou por negacionismo.
Como exemplo, podemos citar um caso que, recentemente, foi submetido ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Nele, o Ministério Público requereu que os pais de uma criança fossem obrigados a vaciná-la, uma vez que, há longo período, descumprem o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.
Ao apreciar a controvérsia, o juízo de primeira instância rejeitou o pedido do Ministério de Público, de forma a aprovar a conduta dos pais, pois entendeu que é direito deles conduzir a educação e a saúde da criança como bem quiserem.
Essa decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual manifestou que a vacinação é obrigatória e, consequentemente, não cabe aos pais decidirem se a criança irá ou não ser vacinada.
Não bastasse isso, o Tribunal determinou que houvesse a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias.
Descontentes com essa decisão, os pais recorreram ao STF, o qual, em data a ser ainda definida, dará a palavra final sobre a discussão.
No nosso entendimento; em que pese a relevância dos argumentos que defendem as posições em debate (obrigatoriedade ou não da vacinação); a liberdade dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e de defenderem as bandeiras ideológicas que lhes melhor convierem encontra limites; especialmente quando o amplo exercício da autonomia privada tem a potencialidade de causar danos a saúde das crianças e da coletividade.
Ou seja, o direito à liberdade não é absoluto. Assim; considerando que é cientificamente comprovado que as vacinas previnem doenças, que a prevenção de doenças possibilita o resguardo e a proteção da saúde, que a preservação da saúde é direito das crianças e adolescentes, que a ausência de vacinação pode prejudicar terceiros devido à chance de retorno de doenças que já estavam erradicadas; defendemos que os pais são obrigados a vacinar os filhos.
Tudo isso visando um bem maior: a saúde dos filhos e da sociedade. E aplicar aquele famoso mantra: prevenir é melhor do que remediar.
Devemos ficar ao lado da ciência, ao lado das evidências, das experiências, dos dados, das estatísticas; e não do obscurantismo ou de teorias sem o mínimo respaldo científico; sob pena de voltarmos ao passado, à época em que as pessoas morriam por doenças como rubéola, meningite, poliomielite e tétano.
A aguardar o próximo capítulo, isto é, a decisão de quem dá a palavra final, o STF.
Luiz Augusto Beduschi Pabst - OAB/SC 49.038
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