Pabst Advocacia

10 de set de 20202 min

O que você e a sua empresa precisam saber sobre a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) resultará em uma revolução nos padrões e procedimentos adotados pelas empresas e pelo Poder Público nas operações com dados pessoais; uma vez que ela insere e positiva em nosso ordenamento jurídico uma série de obrigações inerentes à guarda, manuseio e utilização de informações de titularidade do indivíduo.


 

Nesse sentido, ela se revela um manual de observância compulsória a todas as empresas que têm acesso a informações de clientes ou de funcionários, sob pena de aplicações de sanções.


 

Como toda previsão legislativa, ela se baseia em algumas premissas. Ou seja, todos os deveres e direitos originários dela emergem de fundamentos escolhidos pelo legislador.


 

Se realizássemos um paralelo com atividade diversa, poderíamos afirmar que esses aspectos basilares seriam, em seus objetivos e funções, idênticos à fundação de uma casa, a qual visa conferir sustentação à estrutura em sua completude.


 

Entre esses alicerces, pertinente, para uma melhor compreensão em termos globais da LGPD, a menção à (ao): autodeterminação; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; livre desenvolvimento da personalidade; dignidade; exercício da cidadania pelas pessoas; e respeito à segurança.


 

Esses fundamentos, embora pareçam simples e de diminuta relevância, dizem tudo sobre a legislação ora comentada, sendo as demais disposições da LGPD meras consequências do estabelecimento desses parâmetros.


 

Por meio dessa averiguação, permite-se afirmar que a LGPD posiciona o indivíduo no centro, conferindo a ele a máxima proteção no que se referem as suas informações pessoais.


 

De fato, ela é uma legislação mais restritiva do que permissiva. Ou seja, a legalidade das operações realizadas com dados pessoais sempre dependerá do cumprimento de imposições enumeradas na LGPD.


 

Como exemplo, consigna-se que uma das exigências estabelecidas por ela se funda, justamente, no princípio da autodeterminação, o que faz com que a concordância do titular seja, em regra, uma das condições para o tratamento de dados.


 

Essa concordância não consiste, entretanto, em carta branca para a empresa; de forma que ela deve limitar o tratamento à finalidade informada ao titular, assim como ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.


 

Do mesmo modo, o titular, a qualquer momento, além de possuir o direito de consultar gratuitamente as informações que a empresa possui sobre ele, pode revogar o consentimento fornecido, devendo a empresa eliminar os dados pessoais que estavam em seu poder.


 

Outra exigência que se origina desses fundamentos é a indispensabilidade de implantação de controles rígidos de segurança com o objetivo de prevenir e impedir o vazamento das informações pessoais, o uso não autorizado delas e eventuais danos.


 

Até mesmo, se for instada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a empresa deve comprovar que as ações que adota são suficientes e aptas para a proteção dos dados que possui ou opera.


 

Em essência, esses são os pontos-chave da LGPD, da qual necessidade ou não de implementação integral nas operações da sua empresa dependerá das peculiaridade dela, especificamente a finalidade do tratamento, a naturezas das informações e demais nuances do tratamento (principalmente o concernente ao viés decisório).


 

Isto é, é certo que a sua empresa precisa se adequar à LGPD. Contudo, o grau de profundidade dessa adequação dependerá das particularidades dela.


 
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